| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 302 / 1963 |
| Date | 1963-11-12 |
| Ementa | Dispõe sobre subvenções ordinárias. |
| native_id | 1358 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 302/63, de 12 de novembro de 1963. Dispõe sobre subvenções ordinárias. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Manhumirim autorizada a conceder, no exercício de 1964, as seguintes subvenções ordinárias: a) Ao Hospital S. Vicente de Paula desta cidade. Cr$950.000,00 b) Ao Abrigo S. Vicente de Paula Cr$200.000,00 c) A Banda de Muzica Stª Cr$200.000,00 d) A Praça de Esportes Manhumirim Tenis Clube Cr$200.000,00 e) Ao Colégio Elias Gomes Cr$200.000,00 f) Ao Patronato A. Santa Maria Cr$100.000,00 g) Ao Orfanato Pe. Júlio Maria Cr$100.000,00 Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo 1º desta lei correrá por conta de dotações próprias a serem incluídas no orçamento para 1964. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 12 de novembro de 1963. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal