| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 303 / 1963 |
| Date | 1963-11-12 |
| Ementa | Autoriza execução de serviço de calçamento de ruas e praças. |
| native_id | 1359 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 303/63, de 12 de novembro de 1963. Autoriza execução de serviço de calçamento de ruas e praças. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa ou por administração própria o serviço de calçamento de ruas e praças no distrito da sede, podendo dispender para tal fim, até o limite das dotações incluídas no orçamento para o exercício de 1964. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1964. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 12 de novembro de 1964. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal