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norma nº 303/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 303 / 1963
Date 1963-11-12
EmentaAutoriza execução de serviço de calçamento de ruas e praças.
native_id1359

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 303/63, de 12 de novembro de 1963.
Autoriza execução de serviço de 
calçamento de ruas e praças.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante 
concorrência pública ou administrativa ou por administração própria o serviço de 
calçamento de ruas e praças no distrito da sede, podendo dispender para tal fim, até o 
limite das dotações incluídas no orçamento para o exercício de 1964.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
a partir de 1º de janeiro de 1964.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, 12 de novembro de 1964.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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