| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 306 / 1963 |
| Date | 1963-12-01 |
| Ementa | Abre créditos suplementares. |
| native_id | 1362 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 306/63, de de dezembro de 1963. Abre créditos suplementares. O Prefeito Municipal de Manhumirim a mando das atribuições que lhe foi conferidos pelo art. 2º da Lei nº 290 de 25 de fevereiro de 1963, decreto: Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento vigente: DOTAÇÕES: 8-02-0 Subsídio do Prefeito Cr$156.000.000,00 8-02-0 Auxiliar de Secretaria da Câmara Cr$45.000.000,00 8-04-0 Datilografo auxiliar de escrita Cr$75.000,00 8-04-0 Secretário Cr$156.000,00 8-06-0 Fiscal geral Cr$102.000,00 8-06-0 Fiscal do distrito de Durandé Cr$54.000,00 8-06-0 Fiscal do distrito de Martins Soares Cr$54.000,00 8-07-0 Chefe do serviço de contabilidade Cr$156.000,00 8-07-0 Almoxarife Cr$57.000,00 8-07-0 Arquivista Cr$57.000,00 8-09-0 Porteiro contínuo Cr$52.000,00 8-10-0 Chefe do serviço de fazenda Cr$114.000,00 8-10-0 Auxiliar de tesouraria Cr$53.000,00 8-31-0 Fiscal do ensino primário Cr$63.000,00 8-46-0 Guarda sanitário Cr$57.000,00 8-80-0 Chefes do serviço de obras Cr$156.000,00 8-89-0 Fiscal do matadouro Cr$75.000,00 8-63-1 Enc. do serv. de água e esgoto Cr$99.000,00 8-63-1 Auxiliar do Enc. Do serv. água e esgoto Cr$73.800,00 8-82-1 Tratorista referência hum Cr$36.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS 8-82-1 Tratorista referência dois Cr$50.400,00 8-82-1 Patroleiro Cr$72.000,00 8-82-1 Motorista 2 Cr$72.000,00 8-89-1 Zelador do cemitério Cr$81.000,00 8-90-0 Aposentado Cr$124.734,00 Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, de dezembro de 1963. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal