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norma nº 306/1963

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 1963
Date 1963-12-01
EmentaAbre créditos suplementares.
native_id1362

Documents (1)

texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 306/63, de de dezembro de 1963.
Abre créditos suplementares.
O Prefeito Municipal de Manhumirim a mando das atribuições que lhe foi 
conferidos pelo art. 2º da Lei nº 290 de 25 de fevereiro de 1963, decreto:
Art. 1º - Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do 
orçamento vigente:
DOTAÇÕES:
8-02-0 Subsídio do Prefeito Cr$156.000.000,00
8-02-0 Auxiliar de Secretaria da Câmara Cr$45.000.000,00
8-04-0 Datilografo auxiliar de escrita Cr$75.000,00
8-04-0 Secretário Cr$156.000,00
8-06-0 Fiscal geral Cr$102.000,00
8-06-0 Fiscal do distrito de Durandé Cr$54.000,00
8-06-0 Fiscal do distrito de Martins Soares Cr$54.000,00
8-07-0 Chefe do serviço de contabilidade Cr$156.000,00
8-07-0 Almoxarife Cr$57.000,00
8-07-0 Arquivista Cr$57.000,00
8-09-0 Porteiro contínuo Cr$52.000,00
8-10-0 Chefe do serviço de fazenda Cr$114.000,00
8-10-0 Auxiliar de tesouraria Cr$53.000,00
8-31-0 Fiscal do ensino primário Cr$63.000,00
8-46-0 Guarda sanitário Cr$57.000,00
8-80-0 Chefes do serviço de obras Cr$156.000,00
8-89-0 Fiscal do matadouro Cr$75.000,00
8-63-1 Enc. do serv. de água e esgoto Cr$99.000,00
8-63-1 Auxiliar do Enc. Do serv. água e esgoto Cr$73.800,00
8-82-1 Tratorista referência hum Cr$36.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
8-82-1 Tratorista referência dois Cr$50.400,00
8-82-1 Patroleiro Cr$72.000,00
8-82-1 Motorista 2 Cr$72.000,00
8-89-1 Zelador do cemitério Cr$81.000,00
8-90-0 Aposentado Cr$124.734,00
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de sua publicação.
Manhumirim, de dezembro de 1963.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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