| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 312 / 1964 |
| Date | 1964-06-05 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Manhumirim, referenda e aprova o ajuste celebrado entre o Município e a CARRPE, para a reconstrução das Escolas EE-II do distrito de Martins Soares. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE RESOLUÇÃO Nº 312/64, de 5 de junho de 1964. A Câmara Municipal de Manhumirim, referenda e aprova o ajuste celebrado entre o Município e a CARRPE, para a reconstrução das Escolas EE-II do distrito de Martins Soares. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica referendado pela presente lei de resolução, o ajuste celebrado entre a Prefeitura Municipal de Manhumirim no ato representada pelo Chefe do Executivo Municipal e a Campanha de Reparo e Restauração dos Prédios Escolares do Estado (CAARRPE) assinado em 12 de março de 1964, na Capital do Estado. Art. 2º - O valor ajustado para o presente contrato é de Cr$2.725.172,50 (dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e dois cruzeiros e cinquenta centavos). Art. 3º - Esta lei de resolução da Câmara Municipal de Manhumirim, entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 5 de junho de 1964. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal