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norma nº 312/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 312 / 1964
Date 1964-06-05
EmentaA Câmara Municipal de Manhumirim, referenda e aprova o ajuste celebrado entre o Município e a CARRPE, para a reconstrução das Escolas EE-II do distrito de Martins Soares.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE RESOLUÇÃO Nº 312/64, de 5 de junho de 1964.
A Câmara Municipal de 
Manhumirim, referenda e aprova o 
ajuste celebrado entre o Município e 
a CARRPE, para a reconstrução das 
Escolas EE-II do distrito de Martins 
Soares.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica referendado pela presente lei de resolução, o ajuste celebrado 
entre a Prefeitura Municipal de Manhumirim no ato representada pelo Chefe do Executivo 
Municipal e a Campanha de Reparo e Restauração dos Prédios Escolares do Estado 
(CAARRPE) assinado em 12 de março de 1964, na Capital do Estado.
Art. 2º - O valor ajustado para o presente contrato é de Cr$2.725.172,50 
(dois milhões, setecentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e dois cruzeiros e cinquenta 
centavos).
Art. 3º - Esta lei de resolução da Câmara Municipal de Manhumirim, entrará 
em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 5 de junho de 1964.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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