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norma nº 313/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 313 / 1964
Date 1964-06-05
EmentaA Câmara Municipal de Manhumirim, referenda e aprova o ajuste celebrado entre o Município e a CAARRPE, para a reconstrução das Escolas EE-II de Durandé.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE RESOLUÇÃO Nº 313/64, de 5 de junho de 1964.
A Câmara Municipal de Manhumirim, 
referenda e aprova o ajuste celebrado entre 
o Município e a CAARRPE, para a 
reconstrução das Escolas EE-II de Durandé.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei
de resolução:
Art. 1º - Fica referendado pela presente lei de resolução, o ajuste celebrado 
entre a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no ato representada pelo Chefe do Executivo 
Municipal e a Campanha de Reparo e Restauração dos Prédios Escolares do Estado 
(CARRPE) assinado em 14 de maio do corrente ano, na Capital do Estado.
Art. 2º - O valor ajustado para o presente contrato é de Cr$13.373.309,90 
(treze milhões, trezentos e setenta e três mil, trezentos e nove cruzeiros e noventa centavos)
em regime de cooperação com o município que deverá contribuir com 10% deste valor, na 
forma do disposto no artigo 11º do referido ajuste.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado pela presente lei, abrir crédito 
especial de Cr$1.337.330,95 (Hum milhão, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta 
cruzeiros e noventa e cinco centavos) para cumprimento da obrigação assumida pela 
cláusula II do ajuste.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 5 de junho de 1964.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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