| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 313 / 1964 |
| Date | 1964-06-05 |
| Ementa | A Câmara Municipal de Manhumirim, referenda e aprova o ajuste celebrado entre o Município e a CAARRPE, para a reconstrução das Escolas EE-II de Durandé. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI DE RESOLUÇÃO Nº 313/64, de 5 de junho de 1964. A Câmara Municipal de Manhumirim, referenda e aprova o ajuste celebrado entre o Município e a CAARRPE, para a reconstrução das Escolas EE-II de Durandé. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei de resolução: Art. 1º - Fica referendado pela presente lei de resolução, o ajuste celebrado entre a Prefeitura Municipal de Manhumirim, no ato representada pelo Chefe do Executivo Municipal e a Campanha de Reparo e Restauração dos Prédios Escolares do Estado (CARRPE) assinado em 14 de maio do corrente ano, na Capital do Estado. Art. 2º - O valor ajustado para o presente contrato é de Cr$13.373.309,90 (treze milhões, trezentos e setenta e três mil, trezentos e nove cruzeiros e noventa centavos) em regime de cooperação com o município que deverá contribuir com 10% deste valor, na forma do disposto no artigo 11º do referido ajuste. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado pela presente lei, abrir crédito especial de Cr$1.337.330,95 (Hum milhão, trezentos e trinta e sete mil, trezentos e trinta cruzeiros e noventa e cinco centavos) para cumprimento da obrigação assumida pela cláusula II do ajuste. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 5 de junho de 1964. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal