| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 314 / 1964 |
| Date | 1964-08-05 |
| Ementa | Autoriza permuta de imóveis e doação de terreno. Colégio Estadual de Manhumirim; Fábrica da Igreja Bom Jesus de Manhumirim; |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº 314/64, de 5 de agosto de 1964. Autoriza permuta de imóveis e doação de terreno. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado pela presente lei a permutar o imóvel urbano, objeto da desapropriação prevista pela lei nº 305, de 12 de novembro de 1963, referente a uma área de terra medindo 8.000 m² (oito mil metros quadrados), localizados no perímetro urbano desta cidade, imóvel este que se destinava a construção do Colégio Estadual de Manhumirim, pelo imóvel urbano da Fábrica da Igreja Bom Jesus de Manhumirim – domínio direto e do Conselho Vicentino, deste Município – domínio útil, com área também de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), localizada no bairro do Roque, e já demarcada. Art. 2º - O imóvel a que se refere a lei 305, devidamente matriculado no registro imobiliário sob o nº 10.486, se destinava a construção do Colégio Estadual de Manhumirim e em virtude desta lei autorizativa de permuta, revoga-se a finalidade prevista pelo parágrafo único da mesma lei; descaracterizando-se aquela finalidade. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas Gerais o terreno permutado com a Fábrica da Igreja Bom Jesus de Manhumirim. Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir o crédito necessário para as despesas decorrentes desta lei. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 5 de agosto de 1964. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal