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norma nº 314/1964

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 314 / 1964
Date 1964-08-05
EmentaAutoriza permuta de imóveis e doação de terreno. Colégio Estadual de Manhumirim; Fábrica da Igreja Bom Jesus de Manhumirim;
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº 314/64, de 5 de agosto de 1964.
Autoriza permuta de imóveis e doação de 
terreno.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado pela presente lei a permutar o 
imóvel urbano, objeto da desapropriação prevista pela lei nº 305, de 12 de novembro de 
1963, referente a uma área de terra medindo 8.000 m² (oito mil metros quadrados), 
localizados no perímetro urbano desta cidade, imóvel este que se destinava a construção do 
Colégio Estadual de Manhumirim, pelo imóvel urbano da Fábrica da Igreja Bom Jesus de 
Manhumirim – domínio direto e do Conselho Vicentino, deste Município – domínio útil, 
com área também de 8.000 m² (oito mil metros quadrados), localizada no bairro do Roque, 
e já demarcada.
Art. 2º - O imóvel a que se refere a lei 305, devidamente matriculado no 
registro imobiliário sob o nº 10.486, se destinava a construção do Colégio Estadual de 
Manhumirim e em virtude desta lei autorizativa de permuta, revoga-se a finalidade prevista 
pelo parágrafo único da mesma lei; descaracterizando-se aquela finalidade.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado de Minas 
Gerais o terreno permutado com a Fábrica da Igreja Bom Jesus de Manhumirim.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir o crédito necessário para 
as despesas decorrentes desta lei.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 5 de agosto de 1964.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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