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norma nº 316/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 316 / 1965
Date 1965-01-01
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos e salários.
native_id1376

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 316/65, de 1º de janeiro de 1965.
Dispõe sobre aumento de vencimentos e 
salários.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a ser os seguintes os vencimentos e salários do pessoal 
abaixo discriminado:
Pessoal Efetivo
Cargos Vencimentos Anual
Auxiliar de Secretaria da Câmara 288.000,00
Secretário 672.000,00
Datilografo auxiliar de escrita 480.000,00
Fiscal geral 518.000,00
Fiscal do distrito de Martins Soares 345.600,00
Fiscal do distrito de Durandé 345.600,00
Chefe do serviço de contabilidade 672.000,00
Advogado da prefeitura 230.400,00
Arquivista 384.000,00
Almoxarife 384.000,00
Porteiro contínuo 384.000,00
Chefe do serviço da Fazenda 576.000,00
2 auxiliares de tesouraria a 480.000,00 960.000,00
Chefe do serviço de obras 672.000,00
20 professoras rurais a Cr$192.000,00 3.840.000,00
Fiscal do ensino primário 384.000,00
Guarda sanitário 384.000,00
Fiscal do matadouro 384.000,00
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Pessoal Extranumerário
Funções Salário mensal
2 Tratorista a 384.000,00
Patroleiro
2 Motorista 384.000,00
Encarregado serviço de água e esgoto do cemitério
Art. 2º - Para atender ao pagamento das despesas a que se refere o artigo 
anterior, o orçamento para 1965 consignará dotações próprias.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor a 
partir de 1º de fevereiro de 1965.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG,
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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