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norma nº 317/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 317 / 1965
Date 1965-01-01
EmentaAutoriza cobrança de taxa de água.
native_id1377

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 317/65, de 1º de janeiro de 1965.
Autoriza cobrança de taxa de água.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar a taxa de água 
mensalmente, a partir de 30 dias após a inauguração da estação de tratamento de acordo 
com a tabela elaborada, isto é, levando-se em conta o valor relativo do imóvel.
Art. 2º - O pagamento será efetuado pelo contribuinte até o dia 15 de cada 
mês vencido, ficando entendido que no caso de atraso de mais de 2 meses, será suspenso o 
fornecimento de água, o qual só será restabelecido após a liquidação do respectivo débito, 
que neste caso será acrescido de multa de 10% (dez por cento).
Parágrafo único – O contribuinte que efetuar o pagamento da referente taxa 
de uma vez, isto é, de todo o exercício, gozará de um desconto de 10% (dez por cento)
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, em
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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