| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 317 / 1965 |
| Date | 1965-01-01 |
| Ementa | Autoriza cobrança de taxa de água. |
| native_id | 1377 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 317/65, de 1º de janeiro de 1965. Autoriza cobrança de taxa de água. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a cobrar a taxa de água mensalmente, a partir de 30 dias após a inauguração da estação de tratamento de acordo com a tabela elaborada, isto é, levando-se em conta o valor relativo do imóvel. Art. 2º - O pagamento será efetuado pelo contribuinte até o dia 15 de cada mês vencido, ficando entendido que no caso de atraso de mais de 2 meses, será suspenso o fornecimento de água, o qual só será restabelecido após a liquidação do respectivo débito, que neste caso será acrescido de multa de 10% (dez por cento). Parágrafo único – O contribuinte que efetuar o pagamento da referente taxa de uma vez, isto é, de todo o exercício, gozará de um desconto de 10% (dez por cento) Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, em Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal