| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 1965 |
| Date | 1965-01-01 |
| Ementa | Dispõe sobre proventos de aposentadoria. |
| native_id | 1378 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 318/65, de 1º de janeiro de 1965. Dispõe sobre proventos de aposentadoria A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Passam a ser de Cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) anuais, os proventos de aposentados: 1) Pedro Raeli; 2) Geraldo Caldeira; 3) Alexandre Garcia; 4) Francelino Antônio Pereira; 5) Sátiro Lúcio Pereira; 6) Guilherme Gomes Pinheiro; 7) Joaquim Nogueira Filho. Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá à conta de dotação própria, incluída no orçamento de 1965. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1965. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, em Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal