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norma nº 318/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 1965
Date 1965-01-01
EmentaDispõe sobre proventos de aposentadoria.
native_id1378

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 318/65, de 1º de janeiro de 1965.
Dispõe sobre proventos de aposentadoria
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Passam a ser de Cr$96.000,00 (noventa e seis mil cruzeiros) anuais, 
os proventos de aposentados:
1) Pedro Raeli;
2) Geraldo Caldeira;
3) Alexandre Garcia;
4) Francelino Antônio Pereira;
5) Sátiro Lúcio Pereira;
6) Guilherme Gomes Pinheiro;
7) Joaquim Nogueira Filho.
Art. 2º - A despesa a que se refere o artigo anterior, correrá à conta de 
dotação própria, incluída no orçamento de 1965.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de 1º de janeiro de 1965.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, em
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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