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norma nº 319/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 319 / 1965
Date 1965-01-01
EmentaAutoriza a aquisição de material permanente.
native_id1379

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 319/65, de 1º de janeiro de 1965.
Autoriza a aquisição de material 
permanente.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Manhumirim, autorizado a adquirir 
mediante concorrência pública ou administrativa, materiais permanentes para os serviços 
de água e esgoto e móveis e utensílios escolares, podendo despender para tal fim, até o 
limite das dotações consignadas no orçamento para 1965.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de 1º de janeiro de 1965.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, em
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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