| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 1965 |
| Date | 1965-01-01 |
| Ementa | Autoriza a aquisição de material permanente. |
| native_id | 1379 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 319/65, de 1º de janeiro de 1965. Autoriza a aquisição de material permanente. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Manhumirim, autorizado a adquirir mediante concorrência pública ou administrativa, materiais permanentes para os serviços de água e esgoto e móveis e utensílios escolares, podendo despender para tal fim, até o limite das dotações consignadas no orçamento para 1965. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1965. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, em Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal