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norma nº 321/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 321 / 1965
Date 1965-04-07
EmentaDispõe sobre autorização para explorar, os serviços de retransmissão de imagens de televisão. TELEMENDES; Herval de Azevedo Mendes.
native_id1381

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 321/65, de 7 de abril de 1965.
Dispõe sobre autorização para explorar, 
os serviços de retransmissão de imagens 
de televisão.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o governo do Município autorizado a conceder a firma “Herval 
de Azevedo Mendes”, abreviadamente denominada TELEMENDES, estabelecida em 
Manhumirim, neste Estado, autorização para executar e explorar em seu nome ou por sua 
conta, os serviços de retransmissão de imagem de televisão.
Parágrafo 1º - Por intermédio de aparelho repetidor as imagens recebida 
através do canal 6 (seis) ou outro que se vier a se instalar.
Parágrafo 2º - No caso da concessionária se vir impossibilidade de manter o 
serviço, todo o seu patrimônio reverterá sem qualquer ônus, à municipalidade, que 
continuará mantendo o serviço, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 82, do 
decreto 52.795 de 31/10/63.
Art. 3º - A concessionária executará os serviços, comprometendo-se a 
atender todas as exigências contidas do decreto 52.795 de 31/10/63.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, em 7 de abril de 1965.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal

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