| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 321 / 1965 |
| Date | 1965-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para explorar, os serviços de retransmissão de imagens de televisão. TELEMENDES; Herval de Azevedo Mendes. |
| native_id | 1381 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 321/65, de 7 de abril de 1965. Dispõe sobre autorização para explorar, os serviços de retransmissão de imagens de televisão. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o governo do Município autorizado a conceder a firma “Herval de Azevedo Mendes”, abreviadamente denominada TELEMENDES, estabelecida em Manhumirim, neste Estado, autorização para executar e explorar em seu nome ou por sua conta, os serviços de retransmissão de imagem de televisão. Parágrafo 1º - Por intermédio de aparelho repetidor as imagens recebida através do canal 6 (seis) ou outro que se vier a se instalar. Parágrafo 2º - No caso da concessionária se vir impossibilidade de manter o serviço, todo o seu patrimônio reverterá sem qualquer ônus, à municipalidade, que continuará mantendo o serviço, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 82, do decreto 52.795 de 31/10/63. Art. 3º - A concessionária executará os serviços, comprometendo-se a atender todas as exigências contidas do decreto 52.795 de 31/10/63. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, em 7 de abril de 1965. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal