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norma nº 323/1965

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 323 / 1965
Date 1965-07-26
EmentaDispõe sobre autorização para explorar os serviços de retransmissão de imagens de televisão
native_id1383

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 323, de 26 de julho de 1965.
Dispõe sobre autorização para explorar 
os serviços de retransmissão de imagens 
de televisão.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o governo do Município, autorizado a conceder à firma 
“Mendes Guimarães Ltda”, estabelecida em Manhumirim, neste Estado, autorização para 
executar e explorar em seu nome ou por sua conta, os serviços de retransmissão de imagem 
de televisão.
Parágrafo 1º - Por intermédio de aparelho receptor, as imagens recebidas
através do canal 6 (seis), ou outros que se vierem a se instalar.
Parágrafo 2º - No caso da concessionária se ver impossibilidade de manter o 
serviço, todo o seu patrimônio reverterá sem quaisquer ônus, à municipalidade, que 
continuará mantendo o serviço, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 82, do 
decreto 52.795 de 31/10/63.
Art. 3º - A concessionária executará os serviços, comprometendo-se a 
atender todas as exigências contidas do decreto 52.795 de 31/10/63.
Art. 4º - A presente concessão não importa em privilégios, ficando desde já 
a dita organização considerada de utilidade pública.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, em 26 de julho de 1965.
Agenor Carlos Werner / Prefeito Municipal

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