| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 328 / 1966 |
| Date | 1966-09-17 |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providencias. distrito de Durandé. |
| native_id | 1389 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 328, de 17 de setembro de 1966. Dispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para efeito de desapropriação, em juízo ou fora dele, 2 imóveis urbanos e suas respectivas áreas de terreno, medindo 900 m², de propriedade do Sr. Manuel Gonçalves, uma tulha cercada de madeiras e tijolos, coberta de telhas e respectiva área de terreno, medindo 450 m² de propriedade do Sr. José Prudente Franco, um imóvel urbano em péssimo estado de conservação, medindo 350 m² e seu respectivo terreno, de propriedade de Antônio Quirino de Oliveira, todos eles situados à rua principal, no distrito de Durandé, neste município. Parágrafo único – Os imóveis desapropriados por força desta lei permitirão, com sua área livre, e construção de uma praça pública (trevo), a ser denominada em Lei própria Praça Pe. Geraldo Magalhães. Art. 2º - A área, as divisas e suas confrontações de imóveis, a que se refere o artigo anterior desta lei, constam da planta anexa que fará parte integrante desta lei. Art. 3º - Fica decretada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º desta lei. Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o poder executivo autorizado a aluir o crédito necessário. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manhumirim - MG, em 17 de setembro de 1966. Agenor Carlos Werner / Prefeito Municipal