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norma nº 328/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 328 / 1966
Date 1966-09-17
EmentaDispõe sobre desapropriação de imóveis e dá outras providencias. distrito de Durandé.
native_id1389

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 328, de 17 de setembro de 1966.
Dispõe sobre desapropriação de imóveis 
e dá outras providencias.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública para efeito de 
desapropriação, em juízo ou fora dele, 2 imóveis urbanos e suas respectivas áreas de 
terreno, medindo 900 m², de propriedade do Sr. Manuel Gonçalves, uma tulha cercada de 
madeiras e tijolos, coberta de telhas e respectiva área de terreno, medindo 450 m² de 
propriedade do Sr. José Prudente Franco, um imóvel urbano em péssimo estado de 
conservação, medindo 350 m² e seu respectivo terreno, de propriedade de Antônio Quirino 
de Oliveira, todos eles situados à rua principal, no distrito de Durandé, neste município.
Parágrafo único – Os imóveis desapropriados por força desta lei permitirão, 
com sua área livre, e construção de uma praça pública (trevo), a ser denominada em Lei 
própria Praça Pe. Geraldo Magalhães.
Art. 2º - A área, as divisas e suas confrontações de imóveis, a que se refere o 
artigo anterior desta lei, constam da planta anexa que fará parte integrante desta lei.
Art. 3º - Fica decretada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 
1º desta lei.
Art. 4º - Para fazer face às despesas decorrentes desta lei, fica o poder 
executivo autorizado a aluir o crédito necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Manhumirim - MG, em 17 de setembro de 1966.
Agenor Carlos Werner / Prefeito Municipal

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