| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 335 / 1966 |
| Date | 1966-12-31 |
| Ementa | Autoriza a execução de obras e aquisição de material permanente. |
| native_id | 1413 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 335, de 31 de dezembro de 1966. Autoriza a execução de obras e aquisição de material permanente. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado executar mediante concorrência pública ou administrativa, ou por administração própria, os serviços relacionados com abertura e calçamento de ruas e praças no distrito da cidade, podendo despender para as mesmas, até o limite da dotações próprias, consignada no orçamento para 1967. Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante concorrência pública ou administrativa, material permanente para o serviço de ruas e praças públicas e para o serviço de água e esgoto, podendo dispender até o limite das respectivas consignações orçamentárias para 1967. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor, na data de 1º de janeiro 1967. Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, em 31 de dezembro de 1966. Agenor Carlos Werner / Prefeito Municipal