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norma nº 335/1966

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 335 / 1966
Date 1966-12-31
EmentaAutoriza a execução de obras e aquisição de material permanente.
native_id1413

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 335, de 31 de dezembro de 1966.
Autoriza a execução de obras e aquisição 
de material permanente.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado executar mediante concorrência 
pública ou administrativa, ou por administração própria, os serviços relacionados com 
abertura e calçamento de ruas e praças no distrito da cidade, podendo despender para as 
mesmas, até o limite da dotações próprias, consignada no orçamento para 1967.
Art. 2º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a adquirir, mediante 
concorrência pública ou administrativa, material permanente para o serviço de ruas e 
praças públicas e para o serviço de água e esgoto, podendo dispender até o limite das 
respectivas consignações orçamentárias para 1967.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em 
vigor, na data de 1º de janeiro 1967.
Prefeitura Municipal de Manhumirim - MG, em 31 de dezembro de 1966.
Agenor Carlos Werner / Prefeito Municipal

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