| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 346 / 1967 |
| Date | 1967-10-25 |
| Ementa | Autoriza aquisição de veículo. caminhão. |
| native_id | 1434 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 346/67, de 25 de outubro de 1967. Autoriza aquisição de veículo. A Câmara Municipal de Manhumirim decretou e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por preço e em condições mais convenente, a seu critério, um caminhão de tonelagem média, em primeira mão ou seja zero quilômetro, com carroceria basculante. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a importância de NCr$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros novos), para ocorrer as despesas que trata esta lei. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 25 de outubro de 1967. Claudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Luiz José da Silva Secretário