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← Manhumirim (MG)

norma nº 346/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 346 / 1967
Date 1967-10-25
EmentaAutoriza aquisição de veículo. caminhão.
native_id1434

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 346/67, de 25 de outubro de 1967.
Autoriza aquisição de veículo.
A Câmara Municipal de Manhumirim decretou e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por preço e em 
condições mais convenente, a seu critério, um caminhão de tonelagem média, em primeira 
mão ou seja zero quilômetro, com carroceria basculante.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até a 
importância de NCr$16.800,00 (dezesseis mil e oitocentos cruzeiros novos), para ocorrer 
as despesas que trata esta lei.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 25 de outubro de 1967.
Claudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz José da Silva 
Secretário

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