| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 349 / 1967 |
| Date | 1967-10-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a instalar um parque infantil na Praça Getúlio Vargas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 349/67, de 25 de outubro de 1967. Autoriza o Poder Executivo a instalar um parque infantil na Praça Getúlio Vargas. A Câmara Municipal de Manhumirim, decreta e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instalar, na Praça Getúlio Vargas, nesta cidade, sem prejuízo do monumento ali existente em homenagem ao ilustre estadista, um parque infantil, às expensas do Ministério da Educação e Cultura. Art. 2º. Fica também o Poder Executivo autorizado a assinar qualquer documento relacionado com a referida instalação. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 25 de outubro de 1967. Claudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Luiz José da Silva Secretário