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norma nº 354/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 354 / 1967
Date 1967-10-25
EmentaAutoriza inclusão de débitos no orçamento de 1968.
native_id1443

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 354/67, de 25 de outubro de 1967.
Autoriza inclusão de débitos no orçamento de 1968.
A Câmara Municipal de Manhumirim, decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento para 
1968, as seguintes dotações para pagamento de débitos de exercícios anteriores.
Hospital e Asilo São Vicente de Paulo NCr$194,59
Escola Normal Santa Terezinha NCr$489,00
Total NCr$683,59
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 25 de outubro de 1967.
Claudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz José da Silva 
Secretário

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