| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 354 / 1967 |
| Date | 1967-10-25 |
| Ementa | Autoriza inclusão de débitos no orçamento de 1968. |
| native_id | 1443 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 354/67, de 25 de outubro de 1967. Autoriza inclusão de débitos no orçamento de 1968. A Câmara Municipal de Manhumirim, decreta e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no orçamento para 1968, as seguintes dotações para pagamento de débitos de exercícios anteriores. Hospital e Asilo São Vicente de Paulo NCr$194,59 Escola Normal Santa Terezinha NCr$489,00 Total NCr$683,59 Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 25 de outubro de 1967. Claudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Luiz José da Silva Secretário