| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 1967 |
| Date | 1967-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de proventos de aposentadoria. Salário. |
| native_id | 1452 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 363/67, de 5 de dezembro de 1967. Dispõe sobre aumento de proventos de aposentadoria. A Câmara Municipal de Manhumirim, decreta e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam elevados de NCr$540,00 para NCr$720,00 anuais, os proventos de cinco (5) servidores municipais aposentados. Art. 2º. O orçamento para 1968 consignará dotação própria, para pagamento da despesa decorrentes desta lei. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 5 de dezembro de 1967. Claudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Luiz José da Silva Secretário