| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 364 / 1967 |
| Date | 1967-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre aumento de vencimentos, criação e denominação de cargos Municipais. |
| native_id | 1453 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 364/67, de 5 de dezembro de 1967. Dispõe sobre aumento de vencimentos, criação e denominação de cargos Municipais. A Câmara Municipal de Manhumirim, decreta e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 1968, passam a ser os seguintes vencimentos do pessoal abaixo discriminados: Cargos nº CARGOS EM COMISSÃO Denominação dos cargos Vencimentos anuais 1 Chefe do Gabinete NCR$1.800,00 1 Secretário NCR$1.800,00 CARGOS EFETIVOS 1 Chefe do serviço de obras NCR$2.400,00 Porteiro contínuo NCR$1.152,00 1 Auxiliar de Secretaria da Câmara NCR$1.152,00 1 Datilógrafo auxiliar de escrita NCR$1.320,00 1 Advogado NCR$1.152,00 1 Arquivista NCR$1.152,00 1 Chefe do serviço de Fazenda NCR$1.800,00 2 Auxiliar de Tesourarias - NCR$1.200,00 NCR$2.400,00 1 Fiscal geral NCR$1.800,00 2 Fiscal de distrito, a NCR$1.152,00 NCR$2.304,00 1 Chefe do serviço de contabilidade NCR$1.800,00 1 Chefe do serviço Rodoviário Municipal NCR$1.800,00 1 Patroleiro NCR$1.440,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 1 Tratorista NCR$1.440,00 2 Motoristas a NCR$1.440,00 NCR$2.480,00 1 Motorista do matadouro NCR$1.152,00 2 Fiscal de ensino primário NCR$2.304,00 20 Professores Rural a NCR$612,00 NCR$12.240,00 1 Guarda sanitário NCR$1.152,00 1 Encarregado do Serviço de água e esgoto NCR$1.560,00 1 Auxiliar do Encarregado do Serviço de água e esgoto NCR$1.152,00 1 Fiscal do matadouro NCR$1.152,00 1 Zelador do cemitério NCR$1.152,00 1 Almoxarife NCR$1.152,00 Art. 2º. Fica criado, no quadro de pessoal (civil), efetivo da Prefeitura Municipal, mais um cargo de Fiscal do Ensino Primário. Art. 3º. Passa a ter denominação de motorista do matadouro o cargo de tratorista, presentemente vago. Art. 4º. A despesa resultante desta lei correrá à conta de dotações próprias, incluídas no orçamento para 1968. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1968. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 5 de dezembro de 1967. Claudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Luiz José da Silva Secretário