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norma nº 364/1967

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 364 / 1967
Date 1967-12-05
EmentaDispõe sobre aumento de vencimentos, criação e denominação de cargos Municipais.
native_id1453

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 364/67, de 5 de dezembro de 1967.
Dispõe sobre aumento de vencimentos, 
criação e denominação de cargos
Municipais.
A Câmara Municipal de Manhumirim, decreta e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. A partir de 1º de janeiro de 1968, passam a ser os seguintes 
vencimentos do pessoal abaixo discriminados:
Cargos nº CARGOS EM COMISSÃO
Denominação dos cargos
Vencimentos anuais 
1 Chefe do Gabinete NCR$1.800,00
1 Secretário NCR$1.800,00
CARGOS EFETIVOS
1 Chefe do serviço de obras NCR$2.400,00
Porteiro contínuo NCR$1.152,00
1 Auxiliar de Secretaria da Câmara NCR$1.152,00
1 Datilógrafo auxiliar de escrita NCR$1.320,00
1 Advogado NCR$1.152,00
1 Arquivista NCR$1.152,00
1 Chefe do serviço de Fazenda NCR$1.800,00
2 Auxiliar de Tesourarias - NCR$1.200,00 NCR$2.400,00
1 Fiscal geral NCR$1.800,00
2 Fiscal de distrito, a NCR$1.152,00 NCR$2.304,00
1 Chefe do serviço de contabilidade NCR$1.800,00
1 Chefe do serviço Rodoviário Municipal NCR$1.800,00
1 Patroleiro NCR$1.440,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
1 Tratorista NCR$1.440,00
2 Motoristas a NCR$1.440,00 NCR$2.480,00
1 Motorista do matadouro NCR$1.152,00
2 Fiscal de ensino primário NCR$2.304,00
20 Professores Rural a NCR$612,00 NCR$12.240,00
1 Guarda sanitário NCR$1.152,00
1 Encarregado do Serviço de água e esgoto NCR$1.560,00
1 Auxiliar do Encarregado do Serviço de água e esgoto NCR$1.152,00
1 Fiscal do matadouro NCR$1.152,00
1 Zelador do cemitério NCR$1.152,00
1 Almoxarife NCR$1.152,00
Art. 2º. Fica criado, no quadro de pessoal (civil), efetivo da Prefeitura 
Municipal, mais um cargo de Fiscal do Ensino Primário.
Art. 3º. Passa a ter denominação de motorista do matadouro o cargo de 
tratorista, presentemente vago.
Art. 4º. A despesa resultante desta lei correrá à conta de dotações próprias, 
incluídas no orçamento para 1968.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor 
na data de 1º de janeiro de 1968.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 5 de dezembro de 1967.
Claudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Luiz José da Silva 
Secretário

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