| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 393 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a venda de ações da PETROBRÁS pela bolsa de valores do Rio de Janeiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 393/70, de 09 de março de 1970. Dispõe sobre a venda de ações da PETROBRÁS pela bolsa de valores do Rio de Janeiro. O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Manhumirim autorizado a promover, através da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, pela cotação do dia, a alienação de todas as Ações da PETROBRÁS de propriedade do Município, para o que poderá outorgar permissão a corretor oficial, mediante o pagamento da comissão de praxe.. Art. 2º. O produto resultante da operação autorizada por esta lei será incorporada à receita de capital do exercício, através de rubrica própria. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 09 de março de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal