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norma nº 394/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 394 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre a criação de serviço odontológico municipal. Dentista
native_id1489

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 394/70, de 09 de março de 1970.
Dispõe sobre a criação de serviço odontológico 
municipal.
O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado neste município o “serviço odontológico municipal”
destinado a atender as famílias reconhecidamente necessitadas que por qualquer 
circunstância não tenham vínculos com órgãos de previdência social.
Art. 2º. Para o mesmo efeito fica criado no quadro de pessoal, efetivo da 
Prefeitura Municipal o cargo de Dentista Municipal, com vencimentos mensais de 
NCr$250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), no corrente exercício.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações 
destinadas à educação, saúde e assistência social, já incluídas no orçamento para 1970.
Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei dentro de 30 (trinta) dias, 
após sua promulgação.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 09 de março de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal

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