| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de serviço odontológico municipal. Dentista |
| native_id | 1489 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 394/70, de 09 de março de 1970. Dispõe sobre a criação de serviço odontológico municipal. O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado neste município o “serviço odontológico municipal” destinado a atender as famílias reconhecidamente necessitadas que por qualquer circunstância não tenham vínculos com órgãos de previdência social. Art. 2º. Para o mesmo efeito fica criado no quadro de pessoal, efetivo da Prefeitura Municipal o cargo de Dentista Municipal, com vencimentos mensais de NCr$250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros novos), no corrente exercício. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei ocorrerão por conta de dotações destinadas à educação, saúde e assistência social, já incluídas no orçamento para 1970. Art. 4º. O Poder Executivo regulamentará esta lei dentro de 30 (trinta) dias, após sua promulgação. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 09 de março de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal