| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 395 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre declaração de utilidade pública e desapropriação de terras. Bairro do Roque. Construção de casas populares. Ambrosina Vidal Soares. |
| native_id | 1490 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 395/70, de 09 de março de 1970. “Dispõe sobre declaração de utilidade pública e desapropriação de terras” O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras com metros ______ quadrados, situada no Bairro do Roque, nesta cidade, de propriedade dos herdeiros de Ambrosina Vidal Soares e Mariano José Soares ou quem de direito; Parágrafo único: O imóvel em pauta destinar-se-á à construção de casas populares. Art. 2º. Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata esta lei. Art. 3º. Para atender as despesas da desapropriação de que trata a presente lei, fica aberto um crédito suplementar de NCr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros novos). Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 09 de março de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal