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norma nº 395/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 395 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre declaração de utilidade pública e desapropriação de terras. Bairro do Roque. Construção de casas populares. Ambrosina Vidal Soares.
native_id1490

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 395/70, de 09 de março de 1970.
“Dispõe sobre declaração de utilidade pública e desapropriação de terras”
O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação 
amigável ou judicial, uma área de terras com metros ______ quadrados, situada no Bairro 
do Roque, nesta cidade, de propriedade dos herdeiros de Ambrosina Vidal Soares e 
Mariano José Soares ou quem de direito;
Parágrafo único: O imóvel em pauta destinar-se-á à construção de casas 
populares.
Art. 2º. Fica declarada a urgência da desapropriação de que trata esta lei.
Art. 3º. Para atender as despesas da desapropriação de que trata a presente 
lei, fica aberto um crédito suplementar de NCr$ 16.000,00 (dezesseis mil cruzeiros novos).
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 09 de março de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal

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