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norma nº 396/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 396 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre desapropriação de área de terras no loteamento Cidade Jardim.
native_id1491

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 18.392.530/0001-98
LEI MUNICIPAL Nº 396/70, de 09 de março de 1970.
“Dispõe sobre desapropriação de área de 
terras no loteamento Cidade Jardim”
O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação 
amigável ou judicial, uma faixa de terras localizada no loteamento “Cidade Jardim”, entre 
as ruas “10” e “3”, com uma área de 1.700 metros quadrados, de propriedade de Antônio 
Barbosa ou que de direito.
Art. 2º. O imóvel a desapropriar destinar-se-á a abertura de uma Rua com 
12,00 metros de largura, compreendendo 8,00 metros de faixa de rolamento e 2,00 metros 
de passeio em ambos os lados, entre as citadas ruas “10” e “3”.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar 
de NCr$1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros novos) para atender as despesas 
decorrentes desta lei.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 09 de março de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal

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