| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 396 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre desapropriação de área de terras no loteamento Cidade Jardim. |
| native_id | 1491 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.392.530/0001-98 LEI MUNICIPAL Nº 396/70, de 09 de março de 1970. “Dispõe sobre desapropriação de área de terras no loteamento Cidade Jardim” O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma faixa de terras localizada no loteamento “Cidade Jardim”, entre as ruas “10” e “3”, com uma área de 1.700 metros quadrados, de propriedade de Antônio Barbosa ou que de direito. Art. 2º. O imóvel a desapropriar destinar-se-á a abertura de uma Rua com 12,00 metros de largura, compreendendo 8,00 metros de faixa de rolamento e 2,00 metros de passeio em ambos os lados, entre as citadas ruas “10” e “3”. Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar de NCr$1.700,00 (um mil e setecentos cruzeiros novos) para atender as despesas decorrentes desta lei. Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 09 de março de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal