| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 397 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre adicional por quinquênio, gratificação por tempo de serviço e dá outras providências. 10% (dez por cento). Gratificação trintenária. Trintenário. Trintenario. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.392.530/0001-98 LEI MUNICIPAL Nº 397/70, de 09 de março de 1970. Dispõe sobre adicional por quinquênio, gratificação por tempo de serviço e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no cargo ou função de que por titular, dará direito ao servidor municipal ao adicional de 5% (cinco por cento) salvo os seus vencimentos ou salários. Art. 2º. O servidor municipal que completar 30 (trinta) anos de efetivo exercício, terá direito a uma gratificação correspondente a 10% (dez por cento) de seus vencimentos ou salários. Parágrafo único – Os adicionais por quinquênio e a gratificação trintenária, instituídas por esta lei serão incorporados aos vencimentos ou salários do servidor que se aposentar. Art. 3º. Para o servidor ter direito à percepção dos adicionais por quinquênio e à gratificação por tempo de serviço, deverá requerer ao Prefeito Municipal, juntamente com certidão de tempo de serviço, expedida pela Secretaria da Prefeitura. Art. 4º. Para atender ao pagamento das despesas autorizadas por esta lei no corrente exercício, fica o prefeito municipal autorizado a abrir o crédito suplementar que se tornar necessária sua cobertura. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 09 de março de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho / Prefeito Municipal