| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 398 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo a estudantes pobres. |
| native_id | 1493 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.392.530/0001-98 LEI MUNICIPAL Nº 398/70, de 09 de março de 1970. Dispõe sobre concessão de bolsas de estudo a estudantes pobres. O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Bolsas de Estudo a Estudantes reconhecidamente necessitados, junto à Escola Normal “Santa Terezinha” e “Ginásio Padre Júlio Maria” no ano letivo corrente 1970. Parágrafo único: As Bolsas de Estudos, de que trata a presente lei, serão distribuídas nominalmente. Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes da presente lei, fica aberto o crédito suplementar de NCr$10.000,00 (dez mil cruzeiros novos). Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 09 de março de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal