| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 402 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Concede subvenção ao Ginásio Hermenegildo Vieira de Gouveia, de Durandé. |
| native_id | 1499 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.392.530/0001-98 LEI MUNICIPAL Nº 402/70, de 07 de maio de 1970. Concede subvenção ao Ginásio Hermenegildo Vieira de Gouveia, de Durandé. O Prefeito Municipal de Manhumirim. Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Manhumirim concederá à Campanha Nacional de Educandário da Comunidade, sociedade civil de fins filantrópicos e educacionais não lucrativos, setor local de Durandé, Município de Manhumirim, uma subvenção anual, correspondente ao número de turno do ginásio “Hermenegildo Vieira de Gouveia”, estabelecimento por ela mantido. Parágrafo único – A subvenção a que se refere este artigo é fixada em quatro vezes o salário mínimo regional local, a época do pagamento da subvenção, por turma que o educandário mantiver e será depositada em conta bancária em nome do setor local da CNEC de Durandé, município de Manhumirim. Art. 2º. O estabelecimento de ensino médio mantido pelo setor local da CNEC de Durandé poderá ter mais de uma turma quando a soma dos alunos de duas turmas não for superior a 50 alunos. Art. 3º. Para efeito do que dispõe o artigo 1º desta lei, o diretor do estabelecimento enviará através do setor local à Prefeitura Municipal até o dia 30 de abril de cada ano a relação dos alunos matriculados divididos por série e por turmas devidamente atestado pela autoridade competente. Art. 4º. O pagamento da subvenção prevista por esta lei será efetuada anualmente no educandário através do setor, observando o disposto no parágrafo único do artigo 1º mediante à apresentação dos recursos recebidos no exercício anterior aprovado na forma determinada pelos estatutos da Campanha Nacional de Educandários da Comunidade e com o visto do setor local da CNEC de Durandé, Município de Manhumirim, por despesas de: a- Gratificação do pessoal docente-administrativo; PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.392.530/0001-98 b- Aquisição de material didático-administrativo; c- Conservação e reparos de sede própria, de mobiliário, de aparelhamento didático, pedagógico e instalações. Art. 5º. Enquanto durar a construção do prédio próprio do Ginásio Hermenegildo Vieira de Gouveia, em Durandé, o Poder Público concederá ao respectivo setor local, para auxiliar na construção uma ajuda igual a 5% de todos os impostos arrecadados pela prefeitura municipal. Parágrafo único – Os recursos previstos no presente artigo serão pagos em duodécimos, depositados mensalmente em consta bancária, a favor do setor local da CNEC de Durandé, Município de Manhumirim. Art. 6º. Caberá à Prefeitura Municipal a fiscalização do cumprimento do disposto nesta lei obedecidos os estatutos da CNEC e através de um relatório anual contendo dados sobre as atividades educacionais e financeiras apresentado pela direção do estabelecimento e pelo setor local. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 07 de maio de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho / Prefeito Municipal