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norma nº 402/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 402 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaConcede subvenção ao Ginásio Hermenegildo Vieira de Gouveia, de Durandé.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 18.392.530/0001-98
LEI MUNICIPAL Nº 402/70, de 07 de maio de 1970.
Concede subvenção ao Ginásio 
Hermenegildo Vieira de Gouveia, de 
Durandé.
O Prefeito Municipal de Manhumirim. Faço saber que a Câmara Municipal 
de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A Prefeitura Municipal de Manhumirim concederá à Campanha 
Nacional de Educandário da Comunidade, sociedade civil de fins filantrópicos e 
educacionais não lucrativos, setor local de Durandé, Município de Manhumirim, uma 
subvenção anual, correspondente ao número de turno do ginásio “Hermenegildo Vieira de 
Gouveia”, estabelecimento por ela mantido.
Parágrafo único – A subvenção a que se refere este artigo é fixada em 
quatro vezes o salário mínimo regional local, a época do pagamento da subvenção, 
por turma que o educandário mantiver e será depositada em conta bancária em 
nome do setor local da CNEC de Durandé, município de Manhumirim.
Art. 2º. O estabelecimento de ensino médio mantido pelo setor local da 
CNEC de Durandé poderá ter mais de uma turma quando a soma dos alunos de 
duas turmas não for superior a 50 alunos.
Art. 3º. Para efeito do que dispõe o artigo 1º desta lei, o diretor do 
estabelecimento enviará através do setor local à Prefeitura Municipal até o dia 30 
de abril de cada ano a relação dos alunos matriculados divididos por série e por 
turmas devidamente atestado pela autoridade competente.
Art. 4º. O pagamento da subvenção prevista por esta lei será efetuada 
anualmente no educandário através do setor, observando o disposto no parágrafo 
único do artigo 1º mediante à apresentação dos recursos recebidos no exercício 
anterior aprovado na forma determinada pelos estatutos da Campanha Nacional de 
Educandários da Comunidade e com o visto do setor local da CNEC de Durandé, 
Município de Manhumirim, por despesas de:
a- Gratificação do pessoal docente-administrativo;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 18.392.530/0001-98
b- Aquisição de material didático-administrativo;
c- Conservação e reparos de sede própria, de mobiliário, de aparelhamento 
didático, pedagógico e instalações.
Art. 5º. Enquanto durar a construção do prédio próprio do Ginásio
Hermenegildo Vieira de Gouveia, em Durandé, o Poder Público concederá ao respectivo 
setor local, para auxiliar na construção uma ajuda igual a 5% de todos os impostos 
arrecadados pela prefeitura municipal.
Parágrafo único – Os recursos previstos no presente artigo serão pagos em 
duodécimos, depositados mensalmente em consta bancária, a favor do setor local da CNEC 
de Durandé, Município de Manhumirim.
Art. 6º. Caberá à Prefeitura Municipal a fiscalização do cumprimento do 
disposto nesta lei obedecidos os estatutos da CNEC e através de um relatório anual 
contendo dados sobre as atividades educacionais e financeiras apresentado pela direção do 
estabelecimento e pelo setor local.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 07 de maio de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho / Prefeito Municipal

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