| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 403 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de serviço público. Praça Getúlio Vargas. Bar. Parque. |
| native_id | 1500 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.392.530/0001-98 LEI MUNICIPAL Nº 403/70, de 07 de maio de 1970. Dispõe sobre a concessão de serviço público. O Prefeito Municipal de Manhumirim. Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar concessão a ZULEICA PORTILHO DUARTE do bar localizado no parque infantil da Praça Getúlio Vargas, sem ônus para a prefeitura. Art. 2º. A concessão de que trata a presente lei estender-se-á pelo prazo de 5 (cinco) anos contados da presente data. Art. 3º. O concessionário obriga-se a zelar pelo equipamento e dependências do parque infantil, mantendo o recinto em perfeita ordem e higiene, ficando com o compromisso de pagar a energia elétrica e a água dispendidas com a utilização do bar. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 07 de maio de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho / Prefeito Municipal