| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 404 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a adquirir da Caixa Econômica, uma motoniveladora Allis Chalmers modelo DD. |
| native_id | 1501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.392.530/0001-98 LEI MUNICIPAL Nº 404/70, de 29 de junho de 1970. Autoriza o Executivo Municipal a adquirir da Caixa Econômica, uma motoniveladora Allis Chalmers modelo DD. O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Manhumirim, MG, autorizada a adquirir da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, uma motoniveladora, modelo DD de fabricação de Allis Chalmers, para utilização em serviços municipais, pelo preço de Cr$123.742,80 (cento e vinte e três mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), equivalente nesta data US$ 27.136,58 (vinte e sete mil, cento e trinta e seis dólares americanos e cinquenta e oito centavos). § 1º - O preço acima mencionado será pago em 60 (sessenta) prestações mensais consecutivas, de Cr$2.062,38 (dois mil e sessenta e dois cruzeiros e trinta e oito centavos), 30 dias após a assinatura do contrato, à taxa cambial de venda. § 2º - Para atender o disposto neste artigo, fica a Prefeitura Municipal autorizada a contratar um financiamento de Cr$123.742,80 (cento e vinte e três mil, setecentos e quarenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), equivalente, nesta data, US$27.136,58 (vinte e sete mil, cento e trinta e seis dólares americanos e cinquenta e oito centavos), preço de venda com a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, amortizável no prazo de 60 (sessenta) meses, em prestações mensais consecutivas já acrescidas de juros de 12% (doze por cento) ao ano, calculados pelo sistema price. Art. 2º. Fica o Prefeito, outrossim, autorizado a assumir, através de contrato, a obrigação de efetuar os pagamentos acima mencionados, bem como, o risco decorrente das variações cambiais. Art. 3º. A prefeitura municipal dará à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais, em garantia do fiel cumprimento do contrato assinado em decorrência da presente PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.392.530/0001-98 lei, em caução da parcela de cinquenta por cento (50%) das cotas a que tiver direito do imposto de circulação de mercadorias, instituído pela Constituição Federal. Parágrafo único – Para fiel cumprimento da garantia a prefeitura municipal outorgará à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais as procurações contendo poderes especiais e irrevogáveis, até a liquidação total do débito. Art. 4º. Os orçamentos municipais consignarão dotações especiais enquanto houver débito originário da presente lei, suficientes para ocorrer amortizações deste empréstimo autorizado. Art. 5º. As despesas decorrentes da presente lei, no corrente exercício, correrão por conta de dotações especifica, já previstas no orçamento vigente. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 29 de junho de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho / Prefeito Municipal