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norma nº 405/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 405 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a conceder a isenção de pagamento de taxas de calçamento à Ana Gonçalves Cruz e Conceição Gonçalves Cruz. Rua Sete de Setembro.
native_id1502

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 18.392.530/0001-98
LEI MUNICIPAL Nº 405/70, de 30 de junho de 1970.
Autoriza o Executivo Municipal a conceder 
a isenção de pagamento de taxas de 
calçamento à Ana Gonçalves Cruz e 
Conceição Gonçalves Cruz.
O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder isenção do 
pagamento de calçamento às Senhoritas Ana Gonçalves Cruz e Conceição Gonçalves Cruz, 
no valor de Cr$253,08 (duzentos e cinquenta e três cruzeiros e oito centavos), relativo à 
sua propriedade à Rua Sete de Setembro, nº 15 por serem pessoas reconhecidamente 
pobres e impossibilitadas de pagamento do tributo e sem renda própria, além de sofrerem 
defeitos físicos (cegueira e paralisia) que as impede de trabalhar.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 30 de junho de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal

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