| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 406 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a revisar a taxa de calçamento, concedendo aos contribuintes uma redução de até 25% (vinte e cinco por cento). |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.392.530/0001-98 LEI MUNICIPAL Nº 406/70, de 30 de junho de 1970. Autoriza o Executivo Municipal a revisar a taxa de calçamento, concedendo aos contribuintes uma redução de até 25% (vinte e cinco por cento). Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a revisar a taxa de calçamento devida ao município concedendo aos contribuintes em débito uma redução de até 25% (vinte e cinco por cento). Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 30 de junho de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal