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norma nº 406/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 406 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a revisar a taxa de calçamento, concedendo aos contribuintes uma redução de até 25% (vinte e cinco por cento).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 18.392.530/0001-98
LEI MUNICIPAL Nº 406/70, de 30 de junho de 1970.
Autoriza o Executivo Municipal a revisar a 
taxa de calçamento, concedendo aos 
contribuintes uma redução de até 25% 
(vinte e cinco por cento).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a revisar a taxa de 
calçamento devida ao município concedendo aos contribuintes em débito uma redução de 
até 25% (vinte e cinco por cento).
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 30 de junho de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal

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