| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 407 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Institui prêmios municipais de incentivo a cultura. Instituto nacional do Livro (INL) . Estudantes. |
| native_id | 1504 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.392.530/0001-98 LEI MUNICIPAL Nº 407/70, de 19 de outubro de 1970. Institui prêmios municipais de incentivo a cultura. O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam criados no município de Manhumirim prêmios de incentivo a cultura com contribuição da municipalidade às promoções da representação municipal do Instituto nacional do Livro, (INL) destinados a distinguir trabalhos inéditos incentivando a mocidade na criação artística. Art. 2º. Os prêmios municipais de incentivo a cultura serão em número de seis, destinados aos seguintes gêneros: I – Para estudantes dos ciclos ginasial e colegial: a) Poesia – livros no valor de ½ salários mínimos; b) Ficção - livros no valor de ½ salários mínimos; c) Ensaio - livros no valor de ½ salários mínimos; d) Desenho - livros no valor de ½ salários mínimos. II – Para estudantes do curso primário: a) Composição literária e livros no valor de ½ salário mínimo; b) Desenho infantil – livros no valor de ½ salário mínimo. Art. 3º. Os prêmios objetos desta lei serão concedidos anualmente, em festividades própria promovida pela representação municipal do Instituto Nacional do Livro. Art. 4º. As inscrições serão abertas a partir de 01º de julho, encerrando-se a 15 de agosto de cada ano. Art. 5º. As comissões julgadoras serão formadas por representantes dos estabelecimentos de ensino Manhumirienses e por pessoas reconhecidas ligadas as artes, indicadas em lista pelo representante municipal do Instituto nacional do Livro e nomeadas pelo Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.392.530/0001-98 Parágrafo único – Anualmente será convidado para presidir os trabalhos de seleção julgamento e entrega dos prêmios um intelectual de renome na cultura brasileira. Art. 6º. Para atendimento dos encargos decorrentes da presente lei, fica o executivo autorizado a abrir o crédito necessário, incluindo suas dotações nos orçamentos vigentes. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 19 de outubro de 1970. Prefeito Municipal Claudio Miranda