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norma nº 408/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 408 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDá denominação a logradouro público e dispõe sobre a construção da biblioteca pública de Manhumirim. Praça 31 de março. Bairro do Roque.
native_id1505

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 408/70, de 19 de outubro de 1970.
Dá denominação a logradouro público e dispõe sobre 
a construção da biblioteca pública de Manhumirim.
O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “Praça 31 de março” o logradouro a ser 
construído a Rua Rodrigues Campos, Bairro do Roque, obedecendo-se o estudo anexo, 
parte integrante desta lei.
Art. 2º. Fica estabelecido o mesmo para construção da biblioteca pública 
municipal de Manhumirim.
Art. 3º. O imóvel a que se refere a lei será transferido pelos proprietários 
sem ônus para a municipalidade, para fim que se destina.
Art. 4º. Para atender as despesas com construção da biblioteca pública de 
Manhumirim, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de CR$20.000,00 
(vinte mil cruzeiros) no corrente exercício.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 19 de outubro de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal

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