| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 409 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre majoração de vencimentos. |
| native_id | 1506 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 409/70, de 19 de outubro de 1970. Dispõe sobre majoração de vencimentos. O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais do pessoal abaixo discriminados: § único – Os vencimentos fixados por este artigo vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1970. Art. 2º. Para atender as despesas resultantes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos cruzeiros) à dotação própria do orçamento vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 19 de outubro de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal