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norma nº 409/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 409 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre majoração de vencimentos.
native_id1506

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 409/70, de 19 de outubro de 1970.
Dispõe sobre majoração de vencimentos.
O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais do pessoal abaixo 
discriminados:
§ único – Os vencimentos fixados por este artigo vigorarão a partir de 1º de 
janeiro de 1970.
Art. 2º. Para atender as despesas resultantes desta lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de Cr$2.400,00 (dois mil e quatrocentos 
cruzeiros) à dotação própria do orçamento vigente.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 19 de outubro de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal

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