| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 410 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a criar concessão a exploração do serviço funerário. |
| native_id | 1507 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 410/70, de 19 de outubro de 1970. Autoriza o Executivo Municipal a criar concessão a exploração do serviço funerário. O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar o privilégio da concessão do serviço funerário de Manhumirim a José Gonzaga da Silveira. Art. 2º. A concessão de que trata o artigo 1º da presente lei, terá a duração de 2 (dois) anos a partir da data da publicação desta lei. Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Manhumirim livre de qualquer ônus relativo à instalação e manutenção do referido serviço. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 19 de outubro de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal