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← Manhumirim (MG)

norma nº 410/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 410 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a criar concessão a exploração do serviço funerário.
native_id1507

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 410/70, de 19 de outubro de 1970.
Autoriza o Executivo Municipal a criar concessão a 
exploração do serviço funerário.
O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a dar o privilégio da concessão 
do serviço funerário de Manhumirim a José Gonzaga da Silveira.
Art. 2º. A concessão de que trata o artigo 1º da presente lei, terá a duração 
de 2 (dois) anos a partir da data da publicação desta lei.
Art. 3º. Fica a Prefeitura Municipal de Manhumirim livre de qualquer ônus
relativo à instalação e manutenção do referido serviço.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 19 de outubro de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal

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