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norma nº 412/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 412 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaDispõe sobre alienação de terreno ocupado de propriedade da municipalidade nos distritos de Durandé e Martins Soares.
native_id1509

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 412/70, de 4 de novembro de 1970.
Dispõe sobre alienação de terreno ocupado de 
propriedade da municipalidade nos distritos de 
Durandé e Martins Soares.
O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a alienar sem necessidade de hasta 
pública aos respectivos ocupantes, os terrenos de propriedades da municipalidade, 
localizados nas sedes distritais de Durandé e Martins Soares.
Art. 2º. Para a regularização dos terrenos em referência o Executivo adotará 
os mesmos critérios da Lei nº 370 de 5 de maio de 1968.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 4 de novembro de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal

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