| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 412 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Dispõe sobre alienação de terreno ocupado de propriedade da municipalidade nos distritos de Durandé e Martins Soares. |
| native_id | 1509 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 412/70, de 4 de novembro de 1970. Dispõe sobre alienação de terreno ocupado de propriedade da municipalidade nos distritos de Durandé e Martins Soares. O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo autorizado a alienar sem necessidade de hasta pública aos respectivos ocupantes, os terrenos de propriedades da municipalidade, localizados nas sedes distritais de Durandé e Martins Soares. Art. 2º. Para a regularização dos terrenos em referência o Executivo adotará os mesmos critérios da Lei nº 370 de 5 de maio de 1968. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 4 de novembro de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal