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norma nº 415/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 415 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a custear os trabalhos gráficos do livro dos sargentos do 11º batalhão de infantaria. Polícia Militar.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 415/70, de 28 de novembro de 1970.
Autoriza a Prefeitura Municipal a custear os trabalhos 
gráficos do livro dos sargentos do 11º batalhão de 
infantaria.
O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear o trabalho gráfico do 
livro dos sargentos do 11º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar.
Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder 
Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 28 de novembro de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal

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