| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 415 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a custear os trabalhos gráficos do livro dos sargentos do 11º batalhão de infantaria. Polícia Militar. |
| native_id | 1512 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 415/70, de 28 de novembro de 1970. Autoriza a Prefeitura Municipal a custear os trabalhos gráficos do livro dos sargentos do 11º batalhão de infantaria. O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear o trabalho gráfico do livro dos sargentos do 11º Batalhão de Infantaria da Polícia Militar. Art. 2º. Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o necessário crédito especial. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 28 de novembro de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal