| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 417 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Reorganiza e classifica o quadro geral de servidores municipais, fixa-lhes os respectivos vencimentos anuais e dá outras providências. |
| native_id | 1514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 417/70, de 30 de novembro de 1970. Reorganiza e classifica o quadro geral de servidores municipais, fixa-lhes os respectivos vencimentos anuais e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O quadro geral de funcionários e extranumerários do Município de Manhumirim a partir de 1º de janeiro de 1971 e os respectivos vencimentos e salários passam a ser os seguintes: Classificação Nº cargos Cargos Vencimentos anuais 1º Pessoal Fixo Cr$ Gabinete e Secretaria da Câmara 00-1 Auxiliar Administrativo 2.592,00 Gabinete e Secretaria 02-1 Oficial de gabinete (cargo de confiança) 3.600,00 02-1 Secretário Administrativo 3.600,00 02-1 Advogado 2.160,00 02-1 Arquivista 2.592,00 02-1 Almoxarife 2.592,00 02-1 Porteiro contínuo 2.592,00 2º Serviço da Fazenda 11-1 Chefe do serviço da fazenda 3.600,00 11-2 Auxiliares de tesouraria Cr$2.592,00 5.182,00 12-1 Fiscal geral 3.600,00 12-2 Fiscais de Distrito Cr$2.400,00 4.800,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 3º Serviço de Contabilidade 16-1 Chefe do serviço de contabilidade 3.600,00 4º Serviço Municipal de Estradas de Rodagem 42-1 Chefe do serviço de estradas de rodagem 3.600,00 42-1 Patroleiro 3.000,00 42-1 Motorista Cr$3.000,00 cada 6.000,00 5º Serviço de Educação, Saúde e Assistência Social 60-1 Chefe do serviço de educação e saúde 3.600,00 61-40 Professor rural Cr$1.278,72 cada 51.148,80 61-2 Inspetores escolares Cr$1.440,00 cada 2.880,00 67-1 Bibliotecária 2.160,00 77-1 Guarda sanitário 2.160,00 79-1 Dentista 3.000,00 6º Serviço de Obras Públicas 90-1 Chefe do serviço de obras públicas 5.040,00 91-1 Encarregado do serviço de água e esgotos 2.592,00 91-1 Auxiliar do serviço de água e esgotos 2.592,00 92-1 Motorista 3.000,00 96-1 Fiscal do matadouro 2.760,00 96-1 Motorista 3.000,00 97-1 Zelador do cemitério 2.160,00 Extranumerários Contratados Classificação nº de cargos Funções Salário Mensal 94-1 Ronda noturno 150,00 95-1 Zelador do parque infantil 150,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 1971 passam a ser os seguintes os proventos anuais do pessoal aposentado abaixo discriminado. Classificação nº cargos ou função Pessoal Inativo Cr$ 82-1 Encarregado do serviço de água e esgoto 2.592,00 82-9 Mensalistas a Cr$1.296 cada 11.664,00 Art. 4º. O orçamento para 1971 consignará dotações próprias para atender ao pagamento das despesas resultantes desta lei. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1971, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 30 de novembro de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal