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norma nº 417/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 417 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaReorganiza e classifica o quadro geral de servidores municipais, fixa-lhes os respectivos vencimentos anuais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 417/70, de 30 de novembro de 1970.
Reorganiza e classifica o quadro geral de servidores 
municipais, fixa-lhes os respectivos vencimentos 
anuais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. O quadro geral de funcionários e extranumerários do Município de 
Manhumirim a partir de 1º de janeiro de 1971 e os respectivos vencimentos e salários 
passam a ser os seguintes:
Classificação
Nº cargos Cargos Vencimentos anuais
1º Pessoal Fixo Cr$
Gabinete e Secretaria da Câmara
00-1 Auxiliar Administrativo 2.592,00
Gabinete e Secretaria
02-1 Oficial de gabinete (cargo de confiança) 3.600,00
02-1 Secretário Administrativo 3.600,00
02-1 Advogado 2.160,00
02-1 Arquivista 2.592,00
02-1 Almoxarife 2.592,00
02-1 Porteiro contínuo 2.592,00
2º Serviço da Fazenda
11-1 Chefe do serviço da fazenda 3.600,00
11-2 Auxiliares de tesouraria Cr$2.592,00 5.182,00
12-1 Fiscal geral 3.600,00
12-2 Fiscais de Distrito Cr$2.400,00 4.800,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
3º Serviço de Contabilidade
16-1 Chefe do serviço de contabilidade 3.600,00
4º Serviço Municipal de Estradas de Rodagem
42-1 Chefe do serviço de estradas de rodagem 3.600,00
42-1 Patroleiro 3.000,00
42-1 Motorista Cr$3.000,00 cada 6.000,00
5º Serviço de Educação, Saúde e Assistência 
Social
60-1 Chefe do serviço de educação e saúde 3.600,00
61-40 Professor rural Cr$1.278,72 cada 51.148,80
61-2 Inspetores escolares Cr$1.440,00 cada 2.880,00
67-1 Bibliotecária 2.160,00
77-1 Guarda sanitário 2.160,00
79-1 Dentista 3.000,00
6º Serviço de Obras Públicas
90-1 Chefe do serviço de obras públicas 5.040,00
91-1 Encarregado do serviço de água e esgotos 2.592,00
91-1 Auxiliar do serviço de água e esgotos 2.592,00
92-1 Motorista 3.000,00
96-1 Fiscal do matadouro 2.760,00
96-1 Motorista 3.000,00
97-1 Zelador do cemitério 2.160,00
Extranumerários Contratados
Classificação 
nº de cargos
Funções Salário Mensal
94-1 Ronda noturno 150,00
95-1 Zelador do parque infantil 150,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
Art. 2º. A partir de 1º de janeiro de 1971 passam a ser os seguintes os 
proventos anuais do pessoal aposentado abaixo discriminado.
Classificação 
nº cargos ou 
função
Pessoal Inativo Cr$
82-1 Encarregado do serviço de água e esgoto 2.592,00
82-9 Mensalistas a Cr$1.296 cada 11.664,00
Art. 4º. O orçamento para 1971 consignará dotações próprias para atender 
ao pagamento das despesas resultantes desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1971,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 30 de novembro de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal

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