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norma nº 418/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 418 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaAutoriza realização de despesas de capital e pagamento de subvenções e auxílios de 1971.
native_id1515

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CEP: 36.970-000
LEI MUNICIPAL Nº 418/70, de 30 de novembro de 1970.
Autoriza realização de despesas de capital e 
pagamento de subvenções e auxílios de 1971
O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar em 1971, 
todas as despesas de capital incluídas no programa anual de trabalho a que se refere o 
artigo 2º, parágrafo 2º, item 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 que acompanha o 
orçamento para 1971 podendo despender, para tal fim até o limite das respectivas dotações 
orçamentárias e eventuais créditos suplementares.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a conceder 
subvenções e auxiliar em geral até o limite das respectivas consignações orçamentárias e 
eventuais créditos suplementares observada a lei municipal que regula espécie e lavratura 
do competente Decreto Executivo.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação, isto é, em 1º de janeiro de 1971.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 30 de novembro de 1970.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal

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