| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 418 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Autoriza realização de despesas de capital e pagamento de subvenções e auxílios de 1971. |
| native_id | 1515 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI MUNICIPAL Nº 418/70, de 30 de novembro de 1970. Autoriza realização de despesas de capital e pagamento de subvenções e auxílios de 1971 O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar em 1971, todas as despesas de capital incluídas no programa anual de trabalho a que se refere o artigo 2º, parágrafo 2º, item 3º da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64 que acompanha o orçamento para 1971 podendo despender, para tal fim até o limite das respectivas dotações orçamentárias e eventuais créditos suplementares. Art. 2º. Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a conceder subvenções e auxiliar em geral até o limite das respectivas consignações orçamentárias e eventuais créditos suplementares observada a lei municipal que regula espécie e lavratura do competente Decreto Executivo. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação, isto é, em 1º de janeiro de 1971. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 30 de novembro de 1970. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal