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norma nº 420/1970

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 420 / 1970
Date — (no dated record)
EmentaInstitui a semana Inglesa no município de Manhumirim. Funcionamento do comércio em feriados que coincidam com os dias de sábados
native_id1517

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ – 18.392.530/0001-98
LEI MUNICIPAL Nº 420/70, em 28 de novembro de 1970.
“Institui a semana Inglesa no município de Manhumirim”
O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criada na sede do Município de Manhumirim, com aplicação 
no comércio local.
§ 1º. Excetua-se da aplicação da presente lei os bares, restaurantes e 
farmácias.
§ 2º. Esta lei tornará seu efeito a autorizações para o funcionamento do 
comércio em feriados que coincidam com os dias de sábados, em vigor até esta data.
§ 3º. O comércio em geral, salvo as exceções constantes do parágrafo 1º, 
deverá cessar as portas às 18:00 horas dos sábados.
§ 4º. Serão aplicadas aos infratores da presente lei, multas correspondentes a 
meio salário mínimo no caso de reincidência e de um salário mínimo caso de reincidência 
e agravamento da sanção aos recalcitrantes, a juízo do Executivo.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 28 de novembro de1970.
Prefeito Municipal Cláudio Miranda

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