| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 420 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | Institui a semana Inglesa no município de Manhumirim. Funcionamento do comércio em feriados que coincidam com os dias de sábados |
| native_id | 1517 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ – 18.392.530/0001-98 LEI MUNICIPAL Nº 420/70, em 28 de novembro de 1970. “Institui a semana Inglesa no município de Manhumirim” O Prefeito Municipal de Manhumirim, no uso de suas atribuições: Faço saber que a Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criada na sede do Município de Manhumirim, com aplicação no comércio local. § 1º. Excetua-se da aplicação da presente lei os bares, restaurantes e farmácias. § 2º. Esta lei tornará seu efeito a autorizações para o funcionamento do comércio em feriados que coincidam com os dias de sábados, em vigor até esta data. § 3º. O comércio em geral, salvo as exceções constantes do parágrafo 1º, deverá cessar as portas às 18:00 horas dos sábados. § 4º. Serão aplicadas aos infratores da presente lei, multas correspondentes a meio salário mínimo no caso de reincidência e de um salário mínimo caso de reincidência e agravamento da sanção aos recalcitrantes, a juízo do Executivo. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 28 de novembro de1970. Prefeito Municipal Cláudio Miranda