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norma nº 18/1925

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 18 / 1925
Date 1925-10-16
EmentaOrça a receita e despeza do município de Manhumirim para o exercício de 1926.
native_id1830

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução nº 18.
Orça a receita e despeza do municipio de 
Manhumirim para o exercicio de 1926.
O Povo do Município de Manhumirim por seus representantes resolve:
Artigo 1º. Fica orçada a receita do Municipio de Manhumirim para o 
exercicio de 1926 em Rs 150:000$000 e será realizada com o producto da arrecadação a se 
effectuar no referido exercicio pela forma seguinte:
Districto da Séde:
Industrias e proffissões 45:000.000
Predial 10:000.000
Transmissões 15:300.000
Lavoura 2:500.000
Taxa Escolar 2:100.000
Eventuaes 1:200.000
Sangue 3:600.000
Termas d’água 2:100.000
Alvarás 500.000
Afferição 200.000
Edificações 1:300.000
Multas 100.000
Infracções 100.000
Divida Activa 6:000.000
Afforamentos 200.000
90:200.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Presidente Soares
Industrias e profissões 15:000.000
Predial 1:900.000
Transmissões 8:400.000
Lavoura 2:500.000
Escolar 1:000.000
Eventuaes 800.000
Sangue 500.000
Alvarás 200.000
Aferição 100.000
Aforamentos 300.000
Edificações 100.000
Multas 500.000
Infracções de post. 50.000
Divida Activa 1:800.000
32:7000.000
Dôres
Indust. e profissão 13:500.000
Predial 250.000
Lavoura 2:600.000
Escolar 1:000.000
Transmissões 4:300.000
Eventuaes 150.000
Sangue 200.000
Afferição 100.000
Divida Activa 5:000.000
27:100.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Recapitulação
Districto da Séde:
Renda propria 90:200.000
Metade da Renda P. Soares 16:350.000
Idem “ Dôres 13:550.000
 120:100.000
Presidente Soares:
Renda orçada 32:700.000
Pertenente ao municipio 16:350.000
Sua parte 16:350.000 32:700.000
Dôres
Renda orçada 27:100.000
Pertenente ao municipio 13:550.000
Sua parte 13:550.000 27:100.000
Artigo 2º. Fica o Snr Dr Presidente da Camara Municipal de Manhumirim 
autorisado a dispender durante o exercicio de 1926 a importancia de Rs 150:000$000 de 
conformidade com as seguintes Verbas:
Districto da Séde:
§ 1º Subsídio do Presidente 6:000.000
§ 2º Idem do Secretario 3:600.000
§ 3º Idem “ Recebedor 3:600.000
§ 4º Idem “ Fiscal Geral 2:500.000
§ 5º Continuo 1:440.000
§ 6º Expediente e publicações 3:000.000
§ 7º Serviço eleitoral 3:600.000
§ 8º Eventuaes 2:500.000
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 9º Restituição impostos 2:000.000
§ 10 Iluminação Publica 9:600.000
§ 11 Obras Publicas 75:760.000
§ 12 Soccorros “ 500.000
§ 13 Escolas municipal 4:800.000
§ 14 Zelador águas 1:200.000
120:100.000
Presidente Soares:
§ 15 Fiscal districto 720.000
§ 16 Escolas Municipal 2:400.000
§ 17 Obras Publicas 10:830.100
§ 18 Iluminação “ 2:400.000
 16:350.000
Dôres:
§ 19 Fiscal do districto 720.000
§ 20 Instrucção Municipal 4:800.000
§ 21 Obras Publicas 8:030.000
 13:550.000
Recapitulação
Districto da Séde 120:100.000
Idem Presidente Soares 16:350.000
Idem Dôres 13:550.000
 150:000.000
Registre-se e publique-se
Gabineteo do Presidente da Camara aos 16 de outurbro de 1925
Eu Pedro Lopes Secretario, escrevi.

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