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norma nº 15/1925

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1925
Date 1925-03-13
EmentaAutoriza a contrair com o Estado de Minas, por intermédio do Governo um empréstimo de Rs 300:000$000 (trezentos contos de réis) para realização das obras de saneamento, abastecimento de água potável e rede de esgoto.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Resolução 15.
O povo de Manhumirim, por seus reprezentantes resolve:
Artigo 1º. É o Sn Presidente da Camara Municipal e Agente Executivo,
autorizado, a contrair com o Estado de Minas, por intermedio do Governo um emprestimo 
de Rs 300:000$000 (trezentos contos de réis) para realização das obras de saneamento, 
abastecimento de água potável e rede de esgoto, instalações e etc.
Artigo 2º. É o mesmo Sn Presidente e Agente Executivo autorizado a 
assumir em nome do Município, a responsabilidade dos encargos relativos a operação de 
credito destinado a realização d’aquellas obras.
Artigo 3º. Celebrado o acordo ou contrato, fica o Governo do Estado 
autorisado a fazer arrecadação do imposto que se convencionar para corer o producto 
deste, satisfazer o encargo da operação de credito de que trata o artº 1 d’esta Lei.
Artigo 4º. No acordo ou contracto que se effectuar entre a Camara e o 
Governo do Estado, se estipularão clausulas que assegurem a este, a effectiva arrecadação 
d’aqueles impostos e outras que convierem aos interesses e direitos de ambas as partes 
contractantes.
Artigo 5º. Para effectividade d’esse accordo ou contracto é o Presidente da 
Camara auctorisado a assignar os termos e escripturas que forem necessarias.
Artigo 6º. Na vigencia do accordo ou contracto firmado, em virtude d’esta 
lei, a Camara não poderá contrahir novo emprestimo e nem reduzir a tabela de impostos 
sem previo accordo com o Estado.
Artigo 7º. Revogam-se as disposições em contrario.
S. S. da Camara 9 de Março de 1925.
Ass. Manoel Barros Almeida
Sebastião Teixeira Pinto
A Comissão de Finanças e Obras Publicas a que foi destinado o presente 
projecto são de parecer que seja a resolução converctida em lei. S. S. Camara, 10 de março 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 ESTADO DE MINAS GERAIS
1925. Comissão de Finanças: Julio Dias Rabello, Hermenegildo Vieira de Gouvea, Manoel 
Nunes da Rosa Junior.
Comissão de Obras Públicas: Manoel de Barros, Agenor Carlos Verne.
Sancciono a presente lei para que prevaleça seus effeitos legaes. Registre-se 
e publique-se.
Manhumirim, 13 de Março de 1925.
Dr. Alfredo Lima 

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