| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1925 |
| Date | 1925-03-13 |
| Ementa | Autoriza a contrair com o Estado de Minas, por intermédio do Governo um empréstimo de Rs 300:000$000 (trezentos contos de réis) para realização das obras de saneamento, abastecimento de água potável e rede de esgoto. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Resolução 15. O povo de Manhumirim, por seus reprezentantes resolve: Artigo 1º. É o Sn Presidente da Camara Municipal e Agente Executivo, autorizado, a contrair com o Estado de Minas, por intermedio do Governo um emprestimo de Rs 300:000$000 (trezentos contos de réis) para realização das obras de saneamento, abastecimento de água potável e rede de esgoto, instalações e etc. Artigo 2º. É o mesmo Sn Presidente e Agente Executivo autorizado a assumir em nome do Município, a responsabilidade dos encargos relativos a operação de credito destinado a realização d’aquellas obras. Artigo 3º. Celebrado o acordo ou contrato, fica o Governo do Estado autorisado a fazer arrecadação do imposto que se convencionar para corer o producto deste, satisfazer o encargo da operação de credito de que trata o artº 1 d’esta Lei. Artigo 4º. No acordo ou contracto que se effectuar entre a Camara e o Governo do Estado, se estipularão clausulas que assegurem a este, a effectiva arrecadação d’aqueles impostos e outras que convierem aos interesses e direitos de ambas as partes contractantes. Artigo 5º. Para effectividade d’esse accordo ou contracto é o Presidente da Camara auctorisado a assignar os termos e escripturas que forem necessarias. Artigo 6º. Na vigencia do accordo ou contracto firmado, em virtude d’esta lei, a Camara não poderá contrahir novo emprestimo e nem reduzir a tabela de impostos sem previo accordo com o Estado. Artigo 7º. Revogam-se as disposições em contrario. S. S. da Camara 9 de Março de 1925. Ass. Manoel Barros Almeida Sebastião Teixeira Pinto A Comissão de Finanças e Obras Publicas a que foi destinado o presente projecto são de parecer que seja a resolução converctida em lei. S. S. Camara, 10 de março PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS 1925. Comissão de Finanças: Julio Dias Rabello, Hermenegildo Vieira de Gouvea, Manoel Nunes da Rosa Junior. Comissão de Obras Públicas: Manoel de Barros, Agenor Carlos Verne. Sancciono a presente lei para que prevaleça seus effeitos legaes. Registre-se e publique-se. Manhumirim, 13 de Março de 1925. Dr. Alfredo Lima