| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1947 |
| Date | 1947-12-31 |
| Ementa | Dispõe sobre os vencimentos e salários do pessoal da prefeitura. |
| native_id | 243 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 4 – 31 de dezembro de 1947 Dispõe sobre vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, passam a ser os seguintes: Cargos Vencimento A a – Chefe do serviço de Patrimonio Cr$ 7.200,00 b – Arquivista Cr$ 7.200,00 c – Porteiro – Continuo Cr$ 6.000,00 Funções Salário Mensal a – Auxiliar do Encarregado do serviço de abastecimento d’água Cr$ 400,00 Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1948. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1947.