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norma nº 4/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1947
Date 1947-12-31
EmentaDispõe sobre os vencimentos e salários do pessoal da prefeitura.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 4 – 31 de dezembro de 1947
Dispõe sobre vencimentos e salários do 
pessoal da Prefeitura.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º- Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura, abaixo discriminado, 
passam a ser os seguintes:
Cargos Vencimento A
a – Chefe do serviço de Patrimonio Cr$ 7.200,00
b – Arquivista Cr$ 7.200,00
c – Porteiro – Continuo Cr$ 6.000,00
Funções Salário Mensal
a – Auxiliar do Encarregado do serviço de abastecimento d’água Cr$ 400,00
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a 1º de 
janeiro de 1948.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1947.

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