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norma nº 5/1947

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 1947
Date 1947-12-31
EmentaConcede auxílios.
native_id244

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 5 – 31 de dezembro de 1947
Concede auxílios.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º- Aos estabelecimentos, instituições beneficentes, entidades, etc, 
existentes neste Município, abaixo discriminados, serão entregues os seguintes auxílios:
a – Posto de Puericultura Cr$ 20.000,00
b – Hospital – Asilo São Vicente de Paulo Cr$ 10.000,00
c – Patronato Agricola “Santa Maria, desta Cidade Cr$ 5.000,00
d - Maternidade e Infancia Cr$ 7.000,00
e - Associação São Vicente de Paulo, desta cidade Cr$ 3.000,00
f - Colégio Evangélico de Alto Jequitibá, de Presidente Soares Cr$ 5.000,00
g - Colégio Pio XI Cr$ 5.000,00
h – Escola Normal Santa Therezinha Cr$ 5.000,00
i – Biblioteca Pública Municipal Cr$ 3.000,00
j – Associação Sportiva Athletica Cr$ 5.000,00
k – Cantina do Grupo Escolar “Alfredo Lima” Cr$ 2.000,00
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a 1º de 
janeiro de 1948.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1947.

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