| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1947 |
| Date | 1947-12-31 |
| Ementa | Concede auxílios. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 5 – 31 de dezembro de 1947 Concede auxílios. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Aos estabelecimentos, instituições beneficentes, entidades, etc, existentes neste Município, abaixo discriminados, serão entregues os seguintes auxílios: a – Posto de Puericultura Cr$ 20.000,00 b – Hospital – Asilo São Vicente de Paulo Cr$ 10.000,00 c – Patronato Agricola “Santa Maria, desta Cidade Cr$ 5.000,00 d - Maternidade e Infancia Cr$ 7.000,00 e - Associação São Vicente de Paulo, desta cidade Cr$ 3.000,00 f - Colégio Evangélico de Alto Jequitibá, de Presidente Soares Cr$ 5.000,00 g - Colégio Pio XI Cr$ 5.000,00 h – Escola Normal Santa Therezinha Cr$ 5.000,00 i – Biblioteca Pública Municipal Cr$ 3.000,00 j – Associação Sportiva Athletica Cr$ 5.000,00 k – Cantina do Grupo Escolar “Alfredo Lima” Cr$ 2.000,00 Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1948. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1947.