| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 1947 |
| Date | 1947-12-31 |
| Ementa | Concede abono de natal a funcionários. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 09/47, de 31 de dezembro de 1947. “Concede abono de Natal a Funcionários” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido aos funcionários municipais, relacionados no “livro de ponto”, como Abono de Natal, o auxílio, a cada um, de quinhentos cruzeiros (Cr$500,00). Art. 2º. Para pagamento do auxílio de que trata o artigo 1º desta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: a – Anular a seguinte dotação do orçamento vigente: P-07-0 – Almoxarife Cr$5.000,00 b – Abrir crédito suplementar para a seguinte dotação do Orçamento vigente: 8-99-4 – Despesas imprevistas Cr$5.000,00. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1947.