| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1947 |
| Date | 1947-12-31 |
| Ementa | Cria cargo de fiscal do ensino primário municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 10 – 31 de dezembro de 1947 Cria cargo de Fiscal do Ensino Primário Municipal. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica criado, no quadro do funcionalismo municipal, subordinado à verba Educação Pública, o cargo de Fiscal do Ensino Primario Municipal, com os vencimentos anuais de sete mil e duzentos cruzeiros, (Cr$7.200,00). § Único – Regulamentará o Executivo Municipal as atribuições do Fiscal do Ensino Primario Municipal, quanto à fiscalisação das Escolas Mixtas Municipais, orientação ao professorado, etc. Artigo 2º- A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por dotação orçamentária propria, sendo que, quanto ao Exercício de 1948, será, na época oportuna, aberto o necessário credito especial. Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr a 1º de janeiro de 1948. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1947.