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norma nº 13/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 1948
Date 1948-02-21
EmentaDispõe sobre o pagamento de impostos.
native_id252

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 13/48, de 21 de fevereiro de 1948.
“Dispõe sobre o pagamento de impostos”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os impostos e taxas Municipais passarão a ser cobrados do seguinte 
modo:
a – Taxa d’água – durante o mêz de janeiro.
b – Todos os Impostos e demais Taxas, exceto o Imposto de Industrias e 
Profissões – no Mêz de Março.
c – O Imposto de Industrias e Profissões – no Mêz de agosto.
§ 1º - Excedidos os respectivos prasos, sugeitar-se-ão os contribuintes à 
multa de déz por cento (10%), se efetuarem o pagamento dentro do exercício, e de vinte 
por cento (20%) se se tornarem inscritos em divida ativa.
§ 2º - Os contribuintes que efetuarem o pagamento integral em março, 
inclusive o imposto de Industrias e Profissões, gosarão, quanto a este, o desconto de déz 
por cento (10%), salvo se o Imposto de Industrias e Profissões fôr inferior a cinquenta 
cruzeiros (Cr$50,00).
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 21 de fevereiro de 1948.

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