br-locleg corpus explorer

← Manhumirim (MG)

norma nº 15/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 1948
Date 1948-03-20
EmentaCrédito especial - autoriza pagamento de diferença de vencimentos e subsídios de Prefeitos Municipais.
native_id253

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 15 – 20 de março de 1948
Crédito Especial – Autoriza pagamento 
de diferença de vencimentos e 
subsídios de Prefeitos Municipais.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a quantia de Cr$5.370,00 
relativa a diferença de subsídio e representação dos seguintes Prefeitos Municipais, no 
Exercício de 1946, de conformidade com o então determinado pelo Decreto-lei estadual nº 
1.000, de 24/12/1943:
a – Dr. Claudio Miranda Carvalho – período como prefeito de 1/1 a 11/2/46 
Cr$615,00.
b – Cel. Manoel Nunes da Rosa – período como prefeito de 11/2 a 28/3/46 
Cr$705,00.
c – Dr. José Soares de Figueiredo – período como prefeito 28/3 a 30/12/46 
Cr$4.050,00.
Artigo 2º- Para atender a despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito 
especial de Cr$5.370,00.
Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 20 de março de 1948.

open original →