| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 1948 |
| Date | 1948-03-20 |
| Ementa | Crédito especial - autoriza pagamento de diferença de vencimentos e subsídios de Prefeitos Municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 15 – 20 de março de 1948 Crédito Especial – Autoriza pagamento de diferença de vencimentos e subsídios de Prefeitos Municipais. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar a quantia de Cr$5.370,00 relativa a diferença de subsídio e representação dos seguintes Prefeitos Municipais, no Exercício de 1946, de conformidade com o então determinado pelo Decreto-lei estadual nº 1.000, de 24/12/1943: a – Dr. Claudio Miranda Carvalho – período como prefeito de 1/1 a 11/2/46 Cr$615,00. b – Cel. Manoel Nunes da Rosa – período como prefeito de 11/2 a 28/3/46 Cr$705,00. c – Dr. José Soares de Figueiredo – período como prefeito 28/3 a 30/12/46 Cr$4.050,00. Artigo 2º- Para atender a despesa autorizada no artigo anterior, fica aberto o crédito especial de Cr$5.370,00. Artigo 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 20 de março de 1948.