| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 1948 |
| Date | 1948-08-31 |
| Ementa | Cria cargo de fiscal de obras da prefeitura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 17/48, de 31 de agosto de 1948. “Cria o cargo de fiscal de obras da prefeitura” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado, no quadro do Funcionalismo Municipal, a partir de 1º de Maio do corrente ano, o cargo de Fiscal de Obras, da Prefeitura Municipal, com os vencimentos mensais de um mil cruzeiros (Cr$1.000,00). Art. 2º. Para ocorrer a despesa a que se refere o artigo anterior, será aberto, no tempo oportuno, o respectivo crédito especial. Art. 3º. Entrará a presente lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de agôsto de 1948.