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norma nº 17/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 1948
Date 1948-08-31
EmentaCria cargo de fiscal de obras da prefeitura.
native_id255

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 17/48, de 31 de agosto de 1948.
“Cria o cargo de fiscal de obras da prefeitura”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado, no quadro do Funcionalismo Municipal, a partir de 1º 
de Maio do corrente ano, o cargo de Fiscal de Obras, da Prefeitura Municipal, com os 
vencimentos mensais de um mil cruzeiros (Cr$1.000,00).
Art. 2º. Para ocorrer a despesa a que se refere o artigo anterior, será aberto, 
no tempo oportuno, o respectivo crédito especial.
Art. 3º. Entrará a presente lei em vigôr na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de agôsto de 1948.

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