| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 1948 |
| Date | 1948-11-30 |
| Ementa | Abre créditos suplementares. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 21 – 30 de novembro de 1948 Abre Créditos Suplementares. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do Orçamento vigente: 8.02-4 Viagens administrativas Cr$ 2.500,00 8.04-4 Serviço Postal Cr$ 500,00 8.04-4 Serviço telegráfico Cr$ 600,00 8.10-3 Material de expediente Cr$ 4.000,00 8.11-0 Percentagem pela arrecadação geral Cr$10.000,00 8.29-4 A mendigos Cr$ 2.500,00 8.63-3 Material para água Cr$ 1.000,00 8.81-1 Operarios do serviço de ruas, praças e jardins Cr$13.000,00 8.81-3 Material para os serviços de ruas, praças e jardins Cr$10.000,00 8.82-1 Operarios do serviço de estradas e pontes Cr$35.000,00 8.82-3 Material para o serviço de estradas e pontes Cr$70.000,00 8.82-4 Transporte de pessoal e material para estradas e pontes Cr$30.000,00 8.85-1 Operarios do serviço de limpesa publica Cr$ 5.920,00 8.87-3 Material para proprios publicos Cr$ 1.000,00 8.92-4 Restituição de imposto e taxas Cr$ 1.000,00 8.93-0 Substituições regulamentares Cr$ 3.000,00 8.98-4 Subvenções a pequenas escolas Cr$ 3.200,00 8.99-4 Despesas imprevistas Cr$18.000,00 Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 30 de novembro de 1948.