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norma nº 21/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 1948
Date 1948-11-30
EmentaAbre créditos suplementares.
native_id259

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 21 – 30 de novembro de 1948
Abre Créditos Suplementares.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º- Ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do 
Orçamento vigente:
8.02-4 Viagens administrativas Cr$ 2.500,00
8.04-4 Serviço Postal Cr$ 500,00 
8.04-4 Serviço telegráfico Cr$ 600,00
8.10-3 Material de expediente Cr$ 4.000,00
8.11-0 Percentagem pela arrecadação geral Cr$10.000,00
8.29-4 A mendigos Cr$ 2.500,00
8.63-3 Material para água Cr$ 1.000,00
8.81-1 Operarios do serviço de ruas, praças e jardins Cr$13.000,00
8.81-3 Material para os serviços de ruas, praças e jardins Cr$10.000,00
8.82-1 Operarios do serviço de estradas e pontes Cr$35.000,00
8.82-3 Material para o serviço de estradas e pontes Cr$70.000,00
8.82-4 Transporte de pessoal e material para estradas e pontes Cr$30.000,00
8.85-1 Operarios do serviço de limpesa publica Cr$ 5.920,00
8.87-3 Material para proprios publicos Cr$ 1.000,00
8.92-4 Restituição de imposto e taxas Cr$ 1.000,00
8.93-0 Substituições regulamentares Cr$ 3.000,00
8.98-4 Subvenções a pequenas escolas Cr$ 3.200,00
8.99-4 Despesas imprevistas Cr$18.000,00
Artigo 2º- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data 
de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 30 de novembro de 1948.

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