| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 1948 |
| Date | 1948-11-30 |
| Ementa | Fixa o subsídio e a representação do vice-prefeito. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Lei nº 22 – 30 de novembro de 1948 Fixa o Subsídio e a Representação do Vice-Prefeito. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: Artigo 1º- Fica concedido ao Vice-Prefeito, a título de Representação, a quantia anual de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00). Artigo 2º- A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por dotação orçamentária própria. Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a 1º de janeiro de 1949. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 30 de novembro de 1948.