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norma nº 22/1948

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 1948
Date 1948-11-30
EmentaFixa o subsídio e a representação do vice-prefeito.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 ESTADO DE MINAS GERAIS
Lei nº 22 – 30 de novembro de 1948
Fixa o Subsídio e a Representação do 
Vice-Prefeito.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 1º- Fica concedido ao Vice-Prefeito, a título de Representação, a quantia 
anual de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00).
Artigo 2º- A despesa a que se refere o artigo anterior correrá por dotação 
orçamentária própria.
Artigo 3º- Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor a 1º de 
janeiro de 1949.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 30 de novembro de 1948.

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